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REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

Co Lab


A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, 4464-503 Senhora da Hora, Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial do Porto, sob o NIPC 502 011 475 (doravante “MCH”), enquanto sociedade responsável pelo Centro de Inovação Continente, cria o presente regulamento que os participantes declaram conhecer e aceitar.


I. Objetivo

O Centro de Inovação Continente tem como objetivos desenvolver novos produtos, acompanhar o desempenho dos produtos em comercialização, categorias e experiências em loja, tendo em consideração os gostos, hábitos e preferências dos Clientes.

A MCH pretende assim formar um painel variado de Clientes para participarem em estudos de opinião, em provas sensoriais e avaliarem criticamente os produtos a lançar no mercado e os produtos em comercialização.

II. Regras de Participação

A participação encontra-se sujeita a um registo prévio único, não podendo um participante fazer mais do que um registo. Não implicando este, por si só, a integração nos painéis de Clientes.

A MCH fará a seleção dos participantes para os estudos de opinião e provas sensoriais, podendo limitar as mesmas a um número máximo de participantes.

O preenchimento dos questionários pelos candidatos implica a efetiva participação nos estudos de opinião e provas sensoriais dos produtos a avaliar. A qualquer momento, o participante poderá deixar de fazer parte do painel de Clientes devendo para o efeito revogar o consentimento através do envio de e-mail para o seguinte endereço eletrónico: dadospessoais@sonaemc.com.

Os participantes têm de ter idade igual ou superior a 18 anos de idade, sendo permitida, para algumas provas, a participação de menores desde que autorizada por quem exerça o poder paternal.

A comparência às provas, no caso de participantes maiores de idade, deverá ser feita a título individual, não se responsabilizando assim o Continente por assegurar o espaço e a segurança de eventuais acompanhantes que não poderão aceder à sala de provas.

No caso dos participantes menores, estes devem ser acompanhados às provas por quem exerça o poder paternal.

III. Provas sensoriais e estudos de mercado

Os participantes terão acesso a informação sobre as provas sensoriais e estudos de mercado disponíveis.

A MCH compromete-se a facultar aos participantes as informações necessárias sobre os produtos alvo de provas e de estudos.

Quando estiverem em causa provas de géneros alimentícios, a MCH compromete-se a divulgar os potenciais alergénios que provoquem alergias ou intolerâncias.

Os participantes declaram assim que tomaram conhecimento de todos os alergénios presentes nos géneros alimentícios alvo de prova, pelo que não poderão imputar à MCH qualquer responsabilidade decorrente das provas.

IV. Ofertas

A MCH reserva-se o direito de atribuir ofertas aos participantes, no âmbito da participação numa determinada prova ou estudo de opinião, comprometendo-se a expor as condições inerentes a essas mesmas ofertas.

V. Considerações finais

Toda e qualquer participação que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do Centro de Inovação Continente será considerada ilegal, podendo a MCH excluir os respetivos participantes e/ou acionar ainda todos os mecanismos legais que considere necessários.

Se existirem campos de resposta aberta nos questionários, os participantes deverão abster-se de submeter textos que, pela linguagem utilizada ou outros aspetos, possam ser considerados ofensivos dos bons costumes, lesivos de direitos de terceiros e/ou incompatíveis com o objetivo do Centro de Inovação Continente, tendo a MCH plena legitimidade para excluir tais participações.

A participação nos estudos de opinião, provas sensoriais e avaliação crítica dos produtos a lançar no mercado ou em comercialização rege-se por princípios de respeito mútuo e urbanidade.

A MCH reserva-se o direito de excluir participantes, por decisão unilateral e sem necessidade de comunicação prévia, e/ou acionar todos os mecanismos legais que considere necessários verificando-se comportamentos de algum dos participantes que constituam um desrespeito das regras de conduta e de participação previstas neste regulamento que, pela sua gravidade ou reiteração, sejam suscetíveis de afetar o normal funcionamento das atividades, lesivos de direitos de terceiros, desrespeitosos das instruções da organização, considerados socialmente censuráveis e/ou incompatíveis com o objetivo do Cento de Inovação Continente.

A exclusão da participação nos termos do presente regulamento não atribui à parte infratora direito a qualquer indemnização ou reembolso.

A MCH não será responsável pelos prejuízos decorrentes de quaisquer vírus/ataques informáticos, ou quaisquer outras situações a que seja alheia, e que impeçam o acesso dos participantes à plataforma e o correto funcionamento da mesma.

A MCH reserva-se o direito de modificar livremente, a qualquer momento, o presente regulamento, sem necessidade de qualquer pré-aviso. Na eventualidade de se verificarem casos omissos no regulamento, esses serão resolvidos pela MCH.

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